O que é Super Simples?

O Super Simples, ou Simples Nacional é um a Lei Complementar que instiuiu a partir 01/01/2007, o Estatuto Nacional das Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuintes.

Consideram-se micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002.

No caso das ME, a receita bruta anual não poderá ser superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

No caso das EPP, a receita bruta anual terá de ser superior a R$ 240.000,00 (duzentos de quarenta mil reais) e inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

O Super Simples unifica vários impostos, até então recolhidos separadamente por essas empresas e os reduz sobre maneira na maioria dos casos.

Serão unificados os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS e ISS.

As micro empresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, ficam dispensadas dos pagamentos das demais contribuições instituidas pela União, inclusive sobre as contribuções para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo nº 240, da Constituição Federal e demais entidades de serviço social.

É contudo, evidente que, devido à grande variedade de ramos e às diversas formas de tributação, cada caso acaba sendo um caso diferente e, é necessário uma verificação analítica e específica do objeto social a que se propõe a sua empresa, para poder saber se a mesma, poderá efetivamente, enquadrar-se aos sistemas reduzidos de tributação propiciados pelo Super Simples, ou então o que deverá ser alterado para poder enquadrar-se.

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