Sistema Integrado de Licenciamento - SIL

O que é?

O SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.

Até o SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.

Como funciona

Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.

Isso é possível, em primeiro lugar, porque o SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.

Em segundo lugar, porque o SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.

Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.

Paralelo ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.

Passo inicial ao REDESIM

Aliás, com essas características, o SIL representa um passo antecipado do Estado de São Paulo na construção da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. Criada pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e comandada pelo Comitê Gestor instituído pelo parágrafo 7º do artigo 2ª da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a REDESIM integrará os três níveis de governo (união, estados e municípios) com a finalidade de que todo o processo de registro e inscrições de empresas,inclusive o licenciamento, seja efetivamente único.

Esse passo antecipado se justifica plenamente, posto que, hoje, o licenciamento de atividades é o grande obstáculo à legalização completa das empresas. É o que aponta o relatório do Banco Mundial, conhecido por "Doing Business".

Enfim...

... o SIL é tudo isso: uma seqüência lógica, automática e desburocratizada de etapas de licenciamento, revestida de uma comunicação direta do poder público com os empreendedores e seus contabilistas, propiciando economia de tempo e custos para aqueles que fazem o desenvolvimento do Estado de São Paulo.

 

 ICAD em breve informações atualizadas.